As principais dúvidas sobre o MEI

O que é?

Conhecido como Microempreendedor Individual o MEI é hoje uma figura empresarial mais simples no Brasil. Criado com o objetivo de auxiliar os profissionais autônomos que são informais a se regularizarem. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Quem pode ser MEI?

Existe alguns critérios para um empreendedor se tornar um MEI. O primeiro está ligado ao limite de faturamento da empresa, sendo no máximo o valor de R$ 81 mil ao ano, ou seja, se o empreendedor prever um faturamento maior que esse ele precisara se informar em qual categoria ele se encaixa. O segundo critério é não possuir sócios e nem participar de outra empresa como sócio. O terceiro critério é trabalhar sozinho ou possuir no máximo um empregado (no caso de afastamento legal do empregado o MEI poderá contratar outro temporariamente).

O MEI pode realizar qualquer atividade ou exercer qualquer profissão?

O Microempreendedor individual pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas sem seu CNPJ MEI, sendo uma como sua atividade principal e as outras 15 atividades secundárias, você pode conferir mais sobre a lista no Portal oficial do Empreendedor.

O empreendedor pode se formalizar sozinho?

Sim. O próprio empreendedor pode se formalizar pela internet, no Portal Oficial do Empreendedor. Sendo um procedimento simples, rápido, gratuito e seguro. Porém, é necessário que o microempreendedor individual também conheça as regras de abertura de empresa em seu município sendo possível você ir ao Sebrae para tirar todas as suas dúvidas. Você poderá também está fazendo um de nossos cursos onde é abordado como formalizar seu negócio como microempreendedor individual.

Quais são os documentos que são exigidos para a legalização do MEI?

O candidato a empresário deverá declarar o número do documento de identidade, CPF, título de eleitor (ou n° do recibo da sua última declaração de imposto de renda de pessoa física), endereço com CEP, número de celular e um e-mail, ambos precisam está ativo. O microempreendedor se comprometerá com o Termo de Ciência e Responsabilidade, declarando ter o conhecimento dos requisitos necessários ao exercício de suas atividades. A partir da expedição do CNPJ, o MEI já poderá operar.

Quais são as obrigações do MEI?

O MEI é uma figura tributária e individual, ou seja, não permite a participação de sócios. Criado com o objetivo de facilitar a formalização do empreendedor que trabalha de forma informal. Hoje o MEI tem basicamente duas obrigações: A primeira é pagar mensalmente os tributos da guia DAS e, depois que passar um ano de exercício, fazer a declaração anual de rendimento. A declaração deve conter todas as informações de caixa do ano. É muito importante que fazer a declaração pois funciona como um informativo para Receita Federal da movimentação de sua empresa.

Quais são os Impostos que o MEI paga? E eles dão direito a quê?

A guia mensal contém todos os tributos que o empreendedor deve pagar. A maior parte do valor é composta pelo INSS, que é a seguridade social do próprio indivíduo. No total, essa quantia varia entre R$ 45 e R$ 50, dependendo da atividade exercida. Com o pagamento da guia em dia, o empreendedor tem direito à maioria dos benefícios que a Previdência oferece, como aposentadoria por idade, pensão por morte, salário maternidade, auxílio doença e auxílio maternidade. A guia mensal funciona, então, para prevenção de qualquer problema que o empreendedor possa ter. Os benefícios previdenciários seguem a legislação vigente da Previdência Social. No caso do salário maternidade, por exemplo, há uma carência de dez meses. Assim, se a empreendedora tiver começado a pagar a contribuição antes da gestação e não deixar nenhuma pendência aberta, ela estará assegurada.

MEI tem que declarar imposto de renda?

Depende. O lucro que o microempreendedor tem em seu negócio pode ser somado a seus outros ganhos que ele venha a ter como pessoa física, caso trabalhe em outra atividade que gere lucro. Por isso, vai depender de cada caso, porém, o MEI, como pessoa física, não fica necessariamente isento de imposto de renda. Na Cartilha do Sebrae, é possível ver mais afundo sobre esse assunto, com exemplos de situações em que é preciso ou não declarar o seu imposto. Além disso, o MEI também poderá entrar em contato com os Consultores do Sebrae, por telefone ou online, para avaliar o seu caso específico.

O que acontece com quem se torna MEI e deixa de pagar as contribuições e não usa mais o CNPJ?

Caso o empreendedor deixe de pagar a guia mensal, perderá o seguro social do INSS. Além disso, estará com os tributos em dívida. Caso seja de interesse do empreendedor voltar a usar o CNPJ, ele poderá entrar em conto com o Sebrae de sua cidade e verificar o processo que precisará ser feito. No entanto, mesmo que ele não queira utilizar a empresa, é de extrema importância que os encargos sejam todos quitados e a empresa fechada. Caso contrário, a pendência poderá ir para dívida ativa da união e o empreendedor terá uma série de complicações.

Qual a diferença entre Microempreendedor individual MEI e Microempresa ME?

Essa é uma questão que está diretamente liga ao faturamento. Enquanto o MEI pode faturar até R$ 81 mil no ano, de forma proporciona, o que vai dar em média R$ 5 mil por mês. Já a microempresa é uma pessoa jurídica feita para empresa que possuem um faturamento um pouco maior. E nela, o empreendedor poderá ter sócios, porém tem mais obrigações, como contrata um contador e pegar os impostos de acordo com o regime do Simples Nacional – que será calculado a partir da porcentagem do faturamento da empresa.


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