Quais as obrigações do MEI?

O Relatório Mensal

O Relatório Mensal das Receitas



Este documento assusta alguns empresários, mas não deveria, basta manter a calma e ter todos os dados de receita do empreendimento, pronto, agora é só preencher, manualmente, ou por meio digital, do seu correspondente relatório mensal. Acredite ele é necessário e ajuda a manter tudo organizado, no fim, o empresário vai perceber que ele é mais um aliado do que um inimigo.

É neste documento que o MEI especifica as receitas brutas obtidas no mês anterior. Se você não sabe como fazer, não se preocupe, existe um modelo simples e intuitivo que pode ser encontrado no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br, na guia ‘Relatório Mensal das Receitas Brutas”.

Fique atento para as datas, pois esse preenchimento dever acontecer até o dia 20 de cada mês. Além do documento, é necessário anexar tanto as notas fiscais de compras, de mercadorias e serviços como as emitidas pelo próprio empreendedor.

Lembre-se que esta tarefa se repete mensalmente.

Dica: As notas fiscais de compras e vendas devem ser guardadas por 5 anos.



Pagamento

Pagamento das contribuições mensais


Outra grande vantagem da formalização do MEI é a redução significativa da burocracia que outros enquadramentos empresariais exigem. O MEI permite que o recolhimento dos tributos aconteça de forma simplificada.

Portanto, é necessário que o empresário atente-se para o pagamento mensal de taxas relativas ao: Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), percentual de 11% sobre o salário-mínimo vigente no período, para custear o INSS (se houver um empregado). Vale lembrar que o MEI é isento dos impostos federais, como de Imposto de Renda, PIS, Cofins, etc.

Alvará de Funcionamento

Alvará de Funcionamento Permanente


Logo após concluir a formalização como MEI, o empresário recebe um alvará de funcionamento provisório, com o local de sua atuação, permitindo assim, que o MEI já inicie seus trabalhos de forma legal, porém, com este documento ele só pode emitir notas fiscais.

Assim, faz-se necessário que o empresário consiga o quanto antes a concessão de um alvará definitivo para evitar limitações empresariais. Este alvará deve respeitar as normas municipais da localidade onde a empresa está instalada.

É necessário que o próprio MEI solicite uma consulta prévia de localidade, para saber se seu endereço está de acordo com os códigos de zoneamento urbano e de posturas municipais.

Pagamento do DAS


Todo MEI deve estar com o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) atualizado. O vencimento deste tributo acontece todo dia 20 de cada mês e o boleto pode ser encontrado e impresso no Portal do Empreendedor. O pagamento pode ser feito pela internet, casas lotéricas, Caixa Econômica e Banco do Brasil. Não há desculpa para não pagar, né?

Contratação do empregado

Agora que você é um Microempreendedor Individual devidamente formalizado e com seus impostos pagos em dia, você tem direito a ter um empregado, mas não esqueça que este colaborador também possui direitos, que devem ser respeitados.

O colaborador tem o direito de receber até um salário-mínimo ou o piso de sua categoria. Portanto e o MEI deverá entregar ao órgão devido, o Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) preenchido até o dia 7 de cada mês, além de depositar o FGTS calculado na base de 8% sobre o salário deste colaborador.

Mantendo tudo em dia, esta relação entre patrão e colaborador só trará benefícios para a empresa.

Declaração Anual do Simples Nacional Para MEI

Com essas obrigações mensais em dia, devo dizer que o seu trabalho, caro empresário, ainda não acabou, pois há mais um dever a ser atendido. O MEI possui uma obrigação anual que é enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, essa declaração tem a mesma função de um Imposto de Renda só que específico para MEI. Nela é necessário informar o valor da receita do ano anterior.

Parece confuso e trabalhoso, mas não é. Principalmente se você fez os Relatórios Mensais, lembra? É o primeiro item deste texto. Se fez tudo certo, já possui as informações e documentos que precisa.

Fique atento para mais essa data, pois todo MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano, o envio pode ser feito pela internet, através do portal do empreendedor.

É bom lembrar, que se você realizou retirada de salário próprio (pró-labore) acima de R$ 28.559,70 no ano passado (cerca de R$ 2.380 por mês), você é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.